Regras para Assembleia Virtual: O Que Mudou em 2025

A pandemia de COVID-19 trouxe mudanças significativas para a gestão de condomínios, e uma das mais importantes foi a adoção de assembleias virtuais. Em 2025, essa prática já está consolidada, mas a legislação e as boas práticas continuam evoluindo para garantir segurança jurídica e eficiência nas deliberações condominiais. Neste artigo, vamos explorar as novas regras para assembleias virtuais, as mudanças na legislação e as melhores práticas para síndicos e moradores. Afinal, como diz Dra. Juliana Teles, “A tecnologia é uma aliada, mas é essencial que seu uso seja feito com responsabilidade e dentro da lei.”  

A Evolução das Assembleias Virtuais

As assembleias virtuais surgiram como uma solução emergencial durante a pandemia, mas rapidamente se mostraram uma alternativa prática e eficiente para a gestão condominial. Em 2025, com a consolidação dessa prática, a legislação e as normas técnicas passaram por ajustes para garantir maior segurança e transparência.  

Segundo dados do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), 85% dos condomínios brasileiros já realizam assembleias virtuais de forma regular, e 70% dos moradores consideram essa modalidade mais conveniente do que as assembleias presenciais.  

O Que Mudou na Legislação em 2025?

A legislação condominial passou por atualizações importantes para regulamentar as assembleias virtuais. Aqui estão as principais mudanças:  

1. Validade Jurídica das Assembleias Virtuais  

– A Lei nº 14.010/2020, que permitiu assembleias virtuais durante a pandemia, foi atualizada em 2025 para tornar essa modalidade permanente.  

– As assembleias virtuais agora têm a mesma validade jurídica que as presenciais, desde que cumpridos os requisitos legais.  

2. Plataformas Autorizadas  

– A nova legislação exige que as assembleias virtuais sejam realizadas em plataformas seguras e confiáveis, que garantam a identificação dos participantes e a integridade das votações.  

– Plataformas como Zoom, Microsoft Teams e Google Meet são amplamente utilizadas, mas é essencial verificar se atendem às normas técnicas exigidas.  

3. Quórum e Participação  

– O quórum para assembleias virtuais segue as mesmas regras das assembleias presenciais: maioria simples para questões ordinárias e dois terços para questões extraordinárias.  

– A participação dos moradores deve ser registrada por meio de login e senha, e a lista de presença deve ser disponibilizada após a reunião.  

4. Segurança e Transparência

– As votações devem ser realizadas de forma segura, com registro individual de cada voto.  

– A gravação da assembleia é obrigatória e deve ser armazenada por pelo menos cinco anos, para fins de auditoria e consulta.  

Boas Práticas para Assembleias Virtuais

Para garantir a segurança jurídica e a eficiência das assembleias virtuais, é fundamental adotar boas práticas. Aqui estão as principais recomendações:  

1. Escolha a Plataforma Certa  

– Utilize plataformas confiáveis e que ofereçam recursos como identificação dos participantes, gravação da reunião e sistema de votação segura.  

– Teste a plataforma antes da assembleia para garantir que todos os moradores consigam acessar e participar sem problemas.  

2. Comunique os Moradores com Antecedência  

– Envie o edital de convocação com pelo menos 10 dias de antecedência, conforme exigido por lei.  

– Inclua no edital todas as informações necessárias, como link de acesso, pauta da reunião e instruções para participação.  

3. Garanta a Identificação dos Participantes  

– Utilize sistemas de login e senha para garantir que apenas moradores e representantes autorizados participem da assembleia.  

– Verifique a identidade dos participantes no início da reunião.  

4. Facilite a Participação  

– Ofereça suporte técnico para moradores que tenham dificuldade em acessar a plataforma.  

– Disponibilize um canal de comunicação (como chat ou e-mail) para tirar dúvidas durante a assembleia.  

5. Registre Tudo 

– Grave a assembleia e armazene a gravação por pelo menos cinco anos.  

– Documente todas as votações e deliberações, com registro individual de cada voto.  

6. Divulgue os Resultados  

– Após a assembleia, envie aos moradores um resumo das deliberações e o resultado das votações.  

– Disponibilize a gravação da reunião para consulta dos moradores.  

Desafios e Soluções

Apesar das vantagens, as assembleias virtuais também apresentam desafios. Segundo Dra. Juliana Teles, *”A principal dificuldade é garantir a participação de todos os moradores, especialmente aqueles que não têm familiaridade com a tecnologia. Além disso, é essencial evitar fraudes e garantir a integridade das votações.”  

Aqui estão algumas soluções para os desafios mais comuns:  

1. Falta de Participação:  

   – Realize treinamentos para ensinar os moradores a usar a plataforma.  

   – Ofereça suporte técnico antes e durante a assembleia.  

2. Segurança das Votações  

   – Utilize plataformas com sistemas de votação segura e criptografada.  

   – Verifique a identidade dos participantes antes de liberar a votação.  

3. Conflitos e Desentendimentos:  

   – Estabeleça regras claras para a participação, como tempo de fala e uso do microfone.  

   – Conte com a mediação de um advogado ou administrador para garantir que a assembleia seja conduzida de forma imparcial.  

Conclusão

As assembleias virtuais são uma realidade que veio para ficar, e em 2025 já estão totalmente integradas à gestão condominial. Como destaca Dra. Juliana Teles, “A tecnologia trouxe praticidade e agilidade, mas é essencial que seu uso seja feito com responsabilidade e dentro da lei. Quando bem conduzidas, as assembleias virtuais podem ser uma ferramenta poderosa para a democracia condominial.”  

No escritório Faustino e Teles, estamos à disposição para auxiliar condomínios na realização de assembleias virtuais, garantindo que todas as normas legais sejam cumpridas e que os direitos dos moradores sejam respeitados. Conte conosco para transformar sua gestão condominial em um exemplo de eficiência e transparência.

Dra. Juliana Teles  

Advogada Especialista em Direito Condominial  

Sócia do Escritório Faustino e Teles

Rodrigo Fioratti
11947535327
[email protected]
By Balcão da Notícia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Posts